Transporte adequado de crianças é lei
O transporte de crianças de forma adequada é medida preventiva e lei. A resolução 277 da Contran – Conselho Nacional de Trânsito – passou a valer no dia 01 de setembro e regulamenta que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, em equipamentos de segurança e acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
Atenção pais, mães e familiares que transportam crianças no colo dentro do veículo, esse ato é contra lei e pode gerar acidentes! O motorista que infringir a lei, considerada uma infração gravíssima, será multado em R$191,54 e sete pontos na carteira de habilitação.
A lei regulamenta que crianças de 0 a 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto de costas para o movimento. Para as de 1 a 4 anos, deve ser utilizada a cadeirinha. As de 4 a 7 anos e meio devem ser transportadas com assento de elevação. Já as crianças entre 7 anos e meio e 10 anos devem ser transportadas sentadas no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos.
Nos casos de veículos que apresentam cintos de segurança de dois pontos (normalmente fabricados até 1998) e picapes, a lei diz que o transporte de crianças com menos de dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro com o dispositivo de segurança adequado.

O transporte de crianças de forma adequada é medida preventiva e lei. A resolução 277 da Contran – Conselho Nacional de Trânsito – passou a valer no dia 01 de setembro e regulamenta que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, em equipamentos de segurança e acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
Atenção pais, mães e familiares que transportam crianças no colo dentro do veículo, esse ato é contra lei e pode gerar acidentes! O motorista que infringir a lei, considerada uma infração gravíssima, será multado em R$191,54 e sete pontos na carteira de habilitação.
A lei regulamenta que crianças de 0 a 1 ano devem ser transportadas no bebê conforto de costas para o movimento. Para as de 1 a 4 anos, deve ser utilizada a cadeirinha. As de 4 a 7 anos e meio devem ser transportadas com assento de elevação. Já as crianças entre 7 anos e meio e 10 anos devem ser transportadas sentadas no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos.
Nos casos de veículos que apresentam cintos de segurança de dois pontos (normalmente fabricados até 1998) e picapes, a lei diz que o transporte de crianças com menos de dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro com o dispositivo de segurança adequado.

Comentários (1)

 

  1. Marcio Rodrigues disse:

    parabens a tobos os pais que trasportam seus filhos de fora correta em seu veiculo

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